SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS É ALVO DE MEDIDAS DO MP
A CNMP expediu Recomendação para que o Ministério Público adote medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, assinada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público
A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público publicaram, no dia 26 de junho, Recomendação conjunta para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas voltadas à implementação do novo Marco Legal do Saneamento Básico no País.
Sugere que os MPs identifiquem, nos municípios, a forma de exercício da titularidade (local ou regional) e da prestação (direta ou por delegação) dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas).
Além disso, em se tratando de delegação já realizada por contrato de programa em vigor, recomenda-se acompanhar a adoção, pelo município de interesse (individualmente ou no âmbito de prestação regionalizada) e pelo delegatário dos serviços, das novas providências exigidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, visando à adaptação dos documentos contratuais, especialmente quanto às metas e prazos de universalização (31 de dezembro de 2033 ou 1º de janeiro de 2040).
Outra Recomendação é que as unidades e os ramos do Ministério Público oficiem aos municípios e eventual delegatário dos serviços, com o objetivo de verificar a existência de plano de saneamento básico aprovado, e de sua necessária revisão no prazo legal. Caso o documento exista, acompanhar a devida adequação à Lei Federal nº 11.445/2007 e ao Decreto Federal nº 7.217/2010.
Ainda de acordo com a recomendação, especificamente quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, os MPs devem oficiar aos municípios sobre a existência de Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos da nova redação do artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010.
Os MPs devem, também, conforme a recomendação, envidar esforços para atuação conjunta e sinérgica com órgãos públicos, a exemplo de Tribunais de Contas e órgãos ambientais, observadas as peculiaridades regionais e a autonomia das demais instituições.
Ademais, os MPs devem se empenhar junto aos Poderes Legislativo e Executivo para que sejam construídas políticas fiscais de incentivo à adoção de condutas favoráveis, do ponto de vista socioambiental, aos objetivos das políticas objeto da recomendação.
Por fim, a norma do CNMP recomenda que as Corregedorias-Gerais do Ministério Público acompanhem junto aos órgãos de execução as medidas para o atendimento da Recomendação.
Fonte: CNMP
Obs) Continuarei falando a respeito do tema, em postagens subsequentes



Comentários
Postar um comentário